Contratos
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Em nome do cliente aqui representado, formalizamos a contratação dos produtos ou serviços a seguir, na obra abaixo relacionada, conforme condições comerciais previamente alinhadas.

5. Envio da NF — aviso
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Não será aceito o envio da documentação por outros meios.

6. Cronograma de envio e pagamento
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O envio das faturas e prestação de contas aos clientes ocorre em dois ciclos mensais, com fechamento nos dias 1 e 15 de cada mês.

O envio do boleto e da nota fiscal à TECSA, no canal indicado no item 5, deve ocorrer preferencialmente logo após a contratação, observado o prazo limite de 5 (cinco) dias úteis antes de cada fechamento.

Documentos recebidos após o prazo serão automaticamente realocados para o ciclo seguinte, com vencimento prorrogado para o dia 5 (quando o atraso for relativo ao ciclo do dia 1) ou para o dia 20 (quando o atraso for relativo ao ciclo do dia 15). A prorrogação por falta de envio da documentação pelo fornecedor não acarreta juros ou encargos ao contratante.

7. Documentação fiscal mensal
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  1. Guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal) acompanhada do comprovante de pagamento. Para uma única nota, apresentar a guia gerada pelo sistema. Para múltiplas notas em uma mesma guia, apresentar o relatório de consulta ao sistema com a guia quitada;
  2. DCTF (Declaração de Créditos Tributários Federais) e relatório do evento S-1020 do eSocial, com lotação ao CNO da obra;
  3. FGTS Digital — Relação de Trabalhadores acompanhada do comprovante de pagamento;
  4. DARF do INSS correspondente à folha de pagamento, acompanhada do comprovante de quitação (aplicável quando o tomador de serviços for pessoa jurídica);
  5. Para prestadores enquadrados no Simples Nacional Anexo III ou IV: DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) acompanhada do comprovante de pagamento, e Extrato do Simples Nacional.
Aceite e confirmação
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Caso haja qualquer divergência quanto às condições aqui apresentadas, solicitamos manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da presente data — o silêncio nesse período será considerado aceite tácito da contratação. Pedimos, por gentileza, a confirmação de recebimento deste e-mail.

Qualquer tolerância ou aceite por parte da construtora ou contratante em desacordo com as orientações aqui informadas constitui mera liberalidade de caráter excepcional, não gerando direito adquirido nem alteração das condições estabelecidas.

2. Documentação fiscal mensal — introdução
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Em conjunto com a nota fiscal, o prestador deverá encaminhar mensalmente os documentos abaixo:

2.1 Guia DAM
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Apresentar a guia gerada pelo sistema, acompanhada do comprovante de pagamento. Quando uma única guia abranger mais de uma nota fiscal, apresentar o relatório de consulta ao sistema, acompanhado da guia quitada.

2.2 DCTF e eSocial (S-1020)
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Apresentar a Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTF) e o relatório referente ao evento S-1020 do eSocial, com lotação ao CNO da obra.

2.3 FGTS Digital
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Apresentar a Relação de Trabalhadores do FGTS Digital, acompanhada do comprovante de pagamento.

2.4 DARF do INSS
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Apresentar a DARF do INSS correspondente à folha de pagamento, acompanhada do comprovante de quitação. Aplicável quando o tomador de serviços for pessoa jurídica.

2.5 Simples Nacional (Anexos III e IV)
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Adicionalmente aos documentos acima, o prestador enquadrado no Simples Nacional Anexo III ou IV deverá apresentar:

  • DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional acompanhada do comprovante de pagamento;
  • Extrato do Simples Nacional.
3.1 Ciclos mensais de fechamento
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O envio das faturas e prestação de contas aos clientes ocorre em dois ciclos mensais, com fechamento nos dias 1 e 15 de cada mês.

3.2 Prazo de envio do boleto e da nota fiscal
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O envio do boleto e da nota fiscal à TECSA, no canal indicado pela contratação, deve ocorrer preferencialmente logo após a contratação, observado o prazo limite de 5 (cinco) dias úteis antes de cada fechamento.

Não será aceito o envio da documentação por outros meios.

3.3 Documentos enviados após o prazo
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Documentos recebidos após o prazo serão automaticamente realocados para o ciclo seguinte, com vencimento prorrogado para o dia 5 (quando o atraso for relativo ao ciclo do dia 1) ou para o dia 20 (quando o atraso for relativo ao ciclo do dia 15). A prorrogação por falta de envio da documentação pelo fornecedor não acarreta juros ou encargos ao contratante.

4. Aceite e tolerâncias
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Qualquer tolerância ou aceite por parte da construtora ou contratante em desacordo com as orientações aqui informadas constitui mera liberalidade de caráter excepcional, não gerando direito adquirido nem alteração das condições estabelecidas.