Prezado(s) Asturias Comércio de Madeiras e Materiais para Construção — CNPJ 11.200.437/0001-95,
Em nome do cliente aqui representado, formalizamos a contratação dos produtos ou serviços a seguir, na obra abaixo relacionada, conforme condições comerciais previamente alinhadas.
| Ordem de compra: | 001053 |
| Escopo: | Compra de Discos de Corte. |
| Valor total: | R$ 277,50 (Duzentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) |
| Forma de pagamento: | Boleto - 28 Ddl. |
| Prazo: | 06/07/2026 a 08/07/2026 |
Bruno Colona Romano Russo — CPF 332.997.798-18
Rua Professor Filadelfo Azevedo, 639 · Vila Nova Conceição · São Paulo/SP · 04508-902
Observações obrigatórias na NF:
CNO: o número do CNO da obra deverá constar no corpo da nota fiscal.
ISS: deverá ser recolhido no município onde a obra é executada (Guarujá/SP). Quando o município sede do prestador divergir do município da obra, é fundamental que essa observação conste na nota e que o recolhimento do ISS seja feito exclusivamente para a localidade da obra.
A nota fiscal deverá conter, obrigatoriamente:
Estrada Bertioga, Km 16,5 - Rua 10 - Quadra 40, Lote 14 - Balneário Praia do Perequê - Guarujá/SP - 11446-002
Destinatário principal: Tecsa Construtora — docs.tecsa@tecsaconstrutora.com.br
Rua Gomes de Carvalho, 921 — 5º andar · Vila Olímpia · São Paulo/SP · 04547-003 · (11) 3040.0353
Não será aceito o envio da documentação por outros meios.
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O envio das faturas e prestação de contas aos clientes ocorre em dois ciclos mensais, com fechamento nos dias 1 e 15 de cada mês. O envio do boleto e da nota fiscal à TECSA, no canal indicado no item 5, deve ocorrer preferencialmente logo após a contratação, observado o prazo limite de 5 (cinco) dias úteis antes de cada fechamento. Documentos recebidos após o prazo serão automaticamente realocados para o ciclo seguinte, com vencimento prorrogado para o dia 5 (quando o atraso for relativo ao ciclo do dia 1) ou para o dia 20 (quando o atraso for relativo ao ciclo do dia 15). A prorrogação por falta de envio da documentação pelo fornecedor não acarreta juros ou encargos ao contratante. |
Importante: boleto e nota fiscal devem ser enviados em conjunto. A falta de qualquer um deles impede o processamento do outro.
Junto à nota fiscal, o prestador deverá encaminhar mensalmente:
Caso haja qualquer divergência quanto às condições aqui apresentadas, solicitamos manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da presente data — o silêncio nesse período será considerado aceite tácito da contratação. Pedimos, por gentileza, a confirmação de recebimento deste e-mail.
Qualquer tolerância ou aceite por parte da construtora ou contratante em desacordo com as orientações aqui informadas constitui mera liberalidade de caráter excepcional, não gerando direito adquirido nem alteração das condições estabelecidas.
Yasmim — Gerente de Suprimentos — (11) 3040.0453 — yasmim@tecsaconstrutora.com.br
Atenciosamente,
TECSA Construtora